sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

NORMAS ABNT NBR ISO 9000:2000

ISO significa Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization), é uma organização não governamental que está presente hoje em cerca de 120 países, fundada em 1947 em Genebra, tendo como função promover a normalização de produtos e serviços, utilizando determinadas normas, para que a qualidade dos produtos seja sempre melhorada.

No brasil, o órgão que representa a ISO chama-se ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), onde a ISO 9000 é um modelo de padronização.
A organização deve seguir alguns passos e atender alguns requisitos da ISO 9001 para serem certificadas, dentre esses requisitos estão:

- padronização de todos os processos chaves do negócio, processos que afetam o produto e conseqüentemente o cliente 
- monitoramento e medição dos processos de fabricação para assegurar a qualidade do produto/serviço, através de indicadores de performance e desvios 
- implementar e manter os registros adequados e necessários para garantir a rastreabilidade do processo
- inspeção de qualidade e meios apropriados de ações corretivas quando necessário
- revisão sistemática dos processos e do sistema da qualidade para garantir sua eficácia 

FAMÍLIA

A família de normas NBR ISO 9000:1994 (9001, 9002 e 9003) foi cancelada e substituída pela série de normas ABNT NBR ISO 9000:2000, que é composta de três normas:

- ABNT NBR ISO 9000:2000 - descreve os fundamentos de sistemas de gestão da qualidade e estabelece a terminologia para estes sistemas
ABNT NBR ISO 9001:2000 - especifica requisitos para um sistema de gestão da qualidade, onde uma organização precisa demonstrar sua capacidade para fornecer produtos que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos regulamentares aplicáveis, e objetiva aumentar a satisfação do cliente
ABNT NBR ISO 9004:2000 - fornece diretrizes que consideram tanto a eficácia como a eficiência do sistema de gestão da qualidade. O objetivo desta norma é melhorar o desempenho da organização e a satisfação dos clientes e das outras partes interessadas. 
Não existe certificação para as normas ABNT NBR ISO 9000:2000 e ABNT NBR ISO 9004:2000.

Fonte: DESIDÉRIO. ISO 9000 - conceitos. Arq. Texto. Site OFICINADANET. Set. 2007. Disponível em: <http://www.oficinadanet.com.br/artigo/491/iso_9000_-_conceitos>. Acesso em: 17 dez. 2010.

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DIMENSÕES BUROCRÁTICAS

Para uma maior compreensão do modelo burocrático de gestão, Weber (apud Guida, 1980; Chiavenato, 1993), considerou as dimensões burocráticas dentro de algumas características importantes. A proposta de Weber objetiva tirar das organizações, o caráter dominador tradicional, tipo patriarcal e patrimonalista, cuja gestão não está preocupada com a realidade e a eficiência. Para atingir estes objetivos, o modelo burocrático precisa especificar claramente as suas características básicas em detalhes. As características consideradas até agora como instrumentos de maior eficiência são as seguintes:

1 - Normas e regulamentos: são regras gerais escritas, determinando os procedimentos formais, definindo como a organização deve funcionar. Estas atitudes tornam possível a coordenação e garantem a uniformidade e continuidade das atividades, não importando se há rotatividade das pessoas nas funções burocráticas ou não. Impossibilitam também a tomada de decisões arbitrárias e autoritárias.
2 - Divisão do trabalho: é um instrumento que possibilita a sistemática especialização de alto grau, determina o emprego de pessoas tecnicamente qualificadas, garantindo assim a eficiência da organização.
3 - Hierarquia da autoridade. objetiva proporcionar uma estrutura hierárquica na organização. As pessoas executam suas atribuições dentro de um sistema de controle escalar, indo do topo à base da pirâmide. Tudo é regido pela obediência à autoridade superior, donde o comando e a responsabilidade estão claramente estruturados e dimensionados.
4 - Relações impessoais: são relações que caracterizam-se pela individualidade, sem qualquer interferência ou preferências emocionais. A obediência é ao cargo, não à pessoa, de modo que a disciplina e as decisões não sofrem interferência alheia à racionalidade no alcance dos objetivos da organização. O caráter impessoal da burocracia é claramente definido por Weber quando ele afirma que esta segue o princípio administrativo, sem ódio ou paixão. Na burocracia, em seu estado puro, não há lugar para sentimentos, favoritismo, gratidão, demonstrações de simpatia e antipatia. Para Weber, o administrador burocrático é imparcial e objetivo e tem como missão cumprir as obrigações de seu cargo e contribuir no alcance dos objetivos organizacionais.
5 - Especialização da administração: há uma separação entre o dono do capital e o dirigente. Quem administra a organização é um profissional, qualificado para o cargo. O administrador é selecionado pela sua capacidade técnica, recebe um salário e pode ser demitido. Os meios de produção não pertencem ao burocrata (administrador), estão acima deste. Sua função é de gerir racionalmente e competentemente a organização, em busca dos resultados traçados.
6 - Formalismo das comunicações: a burocracia é uma organização ligada à comunicação, de modo que o seu formalismo é indispensável. Este procedimento objetiva adequar a documentação, de forma que as comunicações sejam interpretadas univocamente.
7 - Rotinas e procedimentos: a burocracia estabelece que as regras e normas técnicas sejam fixadas para cada cargo. O ocupante do cargo está sujeito às imposições da burocracia, não podendo agir de forma independente. É regulado por regras e leis, dentro das quais suas atividades são executadas, seguindo um padrão previamente definido e estabelecido pelas normas técnicas. Cada conjunto de ações tem suas relações funcionais ligadas aos objetivos da organização. Esta padronização possibilita avaliar adequadamente o desempenho de cada um dos participantes.
8 - Competência técnica: a seleção para admissão do funcionário é baseada no mérito técnico. A escolha segue padrões técnicos e não preferências pessoais. Todos são tratados igualmente, de forma que a transparência e a promoção do pessoal é determinado por critérios iguais para todos. São critérios de caráter universal, considerando apenas a competência, a capacidade e o mérito do funcionário.
9 - Profissionalização do participante: na organização burocrática, os participantes são profissionais pelos seguintes motivos:

a) Cada funcionário é um especialista no seu cargo. Na medida que sobe ao topo da organização, gradativamente vai se tornando um generalista.
b) O funcionário é um ocupante do cargo. Ele não ocupa o cargo por vaidade ou honraria, mas porque é a principal atividade.
c) É um profissional selecionado e escolhido por competência e capacidade.
d) Seu tempo de permanência na organização é indefinido, não porque seja vitalício, mas porque não existe uma norma ou regra que determine a permanência do indivíduo no cargo ou função.
e) O funcionário é recompensado dentro da organização por uma sistemática de promoções, através de um plano de carreira, com base na competência técnica e capacidade.
f) O participante não é o dono dos meios de produção. O administrador gere a organização e o funcionário opera os equipamentos. Ambos rercebem mensalmente um salário.

10 - Previsibilidade do funcionamento: todos os funcionários devem comportar-se dentro das normas e regulamentos determinados pelo organização, para que seja possível a obtenção da máxima eficiência possível. Daí o caráter de previsibilidade do comportamento de seus membros. A visão burocrática é de padronização, não havendo tratamento diferenciado. Weber prevê que todas as ações e reações do comportamento humano na organização sejam previsíveis.
Este modelo de organização estabelece decisões racionais e alcança desempenho operacionalmente eficiente.

Fonte: UFSC. A evolução da administração. Arq. Texto. Site UFSC. Nov. 2010. Disponível em: <http://www.eps.ufsc.br/disserta98/lessa/cap2.htm>. Acesso em: 17 dez. 2010.

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ABORDAGEM ESTRUTURALISTA - TEORIA DA BUROCRACIA x TEORIA ESTRUTURALISTA

No começo do século XX, Max Weber, publicou um livro a respeito das grandes organizações da sua época. Deu-lhes o nome de burocracia e começou a designar o século XX como o século das burocracias, pois achava que estas eram as organizações características de um novo tempo, provida de novos valores e de novas exigências. O surgimento das burocracias coincidiu com o surgimento do capitalismo, graças a inúmeros fatores, dentre os quais a economia do tipo monetário, o mercado de mão-de-obra, o surgimento do estado-nação centralizado e a divulgação da ética protestante (que enfatizava o trabalho como um dom de Deus e a poupança como forma de evitar a vaidade e a ostentação).

As burocracias despontaram a partir da era vitoriana como decorrência da necessidade que as organizações sentiram de ordem e exatidão e em função das reivindicações dos trabalhadores por um tratamento justo e imparcial. O modelo burocrático de organização surgiu como uma reação contra a crueldade, o nepotismo e os julgamentos tendenciosos e parcialistas típicos das práticas administrativas desumanas e injustas do início da revolução Industrial. Na verdade, a burocracia foi uma invenção social aperfeiçoada no decorrer da revolução industrial, embora tenha suas raízes na antigüidade histórica, com a finalidade de organizar detalhadamente e de dirigir rigidamente as atividades das empresas com a maior eficiência possível.

O primeiro teórico das organizações foi Max Weber que estudou as organizações sob um ponto de vista estruturalista, preocupando-se com sua racionalidade, isto é, com a relação entre os meios e recursos utilizados e os objetivos a serem alcançados. A organização por excelência, para Weber, é a burocracia.

Com o aparecimento, crescimento e proliferação das burocracias, a teoria administrativa, até então introspectiva e voltada apenas para os fenômenos internos da organização, ganhou uma nova dimensão através da abordagem estruturalista: além do enfoque intra-organizacional surgiu também o enfoque interorganizacional. A visão estreita e restrita aos aspectos internos da organização passou a ser ampliada e substituída por uma visão mais ampla, envolvendo a organização e suas relações com outras organizações dentro de uma sociedade maior. A partir daqui, a abordagem estruturalista se impõe definitivamente sobre a abordagem clássica e a abordagem humanística embora predomine a ênfase na estrutura, a visão teórica ganha novas dimensões e novas variáveis.
A abordagem estruturalista se divide em:









Fonte: ADMINISTRADORBR. Abordagem estruturalista. Arq. Texto. Site INFOESCOLA. Dez. 2010. Disponível em: <http://www.administradorbr.com/2010/03/abordagem-estruturalista.html>. Acesso em: 17 dez. 2010.

Abaixo, alguns vídeos que definem muito bem essas abordagens:

TEORIA DA BUROCRACIA

Abordagem inicial sobre burocracia

regras, normas, leis e hierarquia

manuais de rotina e críticas à burocracia

TEORIA ESTRUTURALISTA


Abordagem inicial sobre teoria estruturalista

Tipologia por estrutura

Tipologia por poder

Tipologia por benefício

Contribuições da teoria estruturalista

Também devemos ter em mente que para os estruturalistas:


- A organização é como um sistema construído intencionalmente e em constante relação de intercâmbio com seu ambiente. 
- No homem organizacional estão presentes características como a flexibilidade, a resistência à frustração, a capacidade de adiar as recompensas e o desejo permanente de realização.

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TIPOS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO

Antes de entrar nos tipos de departamentalização, é interessante saber o que é o organograma. Para isso, segue um vídeo explicando:


No vídeo o professor informa que pode-se identificar autoridade, hierarquia e responsabilidades, no entanto identificam-se outras duas: divisão do trabalho e comunicação.

Departamentalização funcional:



Departamentalização por produtos, geográfica, clientes, processo e projetos:




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EXPERIÊNCIA DE HAWTHORNE

O Conselho Nacional de Pesquisas dos EUA, em 1927, realizou a experiência de Hawthorne numa fábrica da Western Eletric Company, situada em Chicago. A experiência de Hawthorne teve como objetivo detectar a relação entre a intensidade da iluminação e a competência dos operários, medida por meio do ritmo de produção.

A experiência foi coordenada por Elton Mayo (médico especialista em psicopatologia, pertencente de uma equipe de Harvard), que analisou os níveis de fadiga, acidentes laboriais, mudança de turno e as consequências  das condições de trabalho na vida e produtividade do profissional.
Elton Mayo conduziu experimentos relativos à produtividade e condições físicas no meio de produção, segundo a sua tese, quanto maior fosse a iluminação maior seria a produtividade do trabalhador. A fábrica onde realizou-se o experimento produzia equipamentos e componentes telefônicos, onde havia altos níveis de ocorrência de fadiga, acidentes de trabalho, excesso de trabalho e más condições de trabalho.
A experiência foi subdividida em quatro fases:

1 - foram observados dois grupos de trabalhadores que executavam a mesma tarefa. Um grupo trabalhava sob uma iluminação ambiente constante e o outro sob uma iluminação instável. Avaliando o efeito psicológico do teste, quando a iluminação era mais intensa, os trabalhadores produziam mais, no contrário, produziam menos.
2 - o local de trabalho, a forma de pagamento e os intervalos foram modificados com a distribuição de lanches. Com esses benefícios, os trabalhadores passaram a produzir mais e com maior satisfação.

3 - atentos à relação entre os funcionários, a equipe realizou uma série de entrevistas para colher as opiniões, expectativas e sentimento perante às punições recebidas. Nesta fase as senhoritas sentiam-se humilhadas perante a supervisão vigilante, a partir dessa fase foi inserido na empresa o "programa de entrevistas (Interviewing Program)" para que fosse possível ter um conhecimento mais profundo sobre as opiniões e sentimentos dos funcionários na organização.

4 - foi realizada uma análise sobre as organizações informais mantidas pelos funcionários dentro da empresa e passaram a remunerar coletivamente pelo êxito de produção, gerando maior solidariedade entre os funcionários.

Concluida a experiência, perceberam que a produção depende da expectativa do grupo, dos benefícios cedidos pela empresa, intervalos de descanso e das refeições servidas, ou seja, o nível de produção não é resultante da ação individual do funcionário.


Fonte: REBOUÇAS, F. Experiência de hawthorne. Arq. Texto. Site INFOESCOLA. Abr. 2010. Disponível em: <http://www.infoescola.com/administracao_/experiencia-de-hawthorne>. Acesso em: 17 dez. 2010.

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

O planejamento de recursos humanos, entre outros aspectos, é um processo de decisão que permite as empresas coordenarem adequadamente as necessidades de contratação e colocação de seus recursos humanosa, ou seja, prevê sistematicamente as ofertas e demandas futuras de empregados para organização.
De modo geral, o planejamento de RH depende os seguintes fatores:
 
- Necessidades da organização quanto a seus recursos humanos
- Situação do mercado de recursos humanos
- Rotatividade de pessoal
- Absenteísmo
   
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE RH
 
Hoje, com os novos desafios impostos pela era da informação, a estratégia organizacional tornou-se o mecanismo de interação e sobrevivência num ambiente mutável, dinâmico e competitivo. Vivemos a época da gestão de pessoas, com pessoas, dando ênfase ao capital humano e intelectual. Assim, o planejamento estratégico de RH deve ser parte integrante do planejamento estratégico da organização e deve contribuir para o alcance dos objetivos da organização, incentivando o alcance dos objetivos individuais das pessoas.
Ackoff aponta três filosofias de planejamento estratégico:
 
- Planejamento conservador e defensivo
- Planejamento otimizante e analítico
- Planejamento prospectivo e ofensivo
 
Além disso, o planejamento estratégico de RH pode ser feito em momentos distintos do planejamento estratégico da organização, recebendo as seguintes denominações:
 
- Planejamento adaptativo
- Planejamento autônomo ou isolado
- Planejamento integrado
 
MODELOS DE PLANEJAMENTO DE RH
 
1 - Modelo baseado na procura estimada do produto: relaciona o número de pessoas com o volume de procura do produto.

2 - Modelo baseado em segmentos de cargos: projeta os níveis futuros de mão-de-obra para cada área funcional, correlacionando-os com o fator estratégico correspondente.
 
3 - Modelo de substituição de postos-chave: projeta as futuras substituições em função do status dos candidatos internos – promovabilidade e desempenho atual.
 
4 - Modelo baseado no fluxo do pessoal: baseado nas informações passadas de pessoas que deixam a organização e que são promovidas, permitindo predizer quantas pessoas deverão ser admitidas, para manter a estabilidade.
 
5 - Modelo de planejamento integrado: leva em consideração o volume de produção planejado, mudanças tecnológicas, condições de oferta e procura no mercado e planejamento de carreiras.

Fonte: SANTOS, M. Q. G. Planejamento de recursos humanos. Arq. Texto. Site PROFISSIONALIZANDO. Fev. 2009. Disponível em: <http://www.profissionalizando.net.br/administracao-de-empresas/156-recursos-humanos/1484-planejamento-de-recursos-humanos>. Acesso em: 16 dez. 2010.

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OS 5S (SENSO DE QUALIDADE)


O termo 5S é derivado de cinco palavras japonesas, todas iniciadas com a letra S: seiri, seiton, seisou, seiketsu e shitsuke. Na interpretação dos ideogramas que representam essas palavras, do japonês para o inglês, conseguiu-se encontrar palavras que iniciavam com a letra S e que tinham um significado aproximado do original em japonês. Porém, o mesmo não ocorreu com a tradução para o português. A melhor forma encontrada para expressar a abrangência e profundidade do significado desses ideogramas foi acrescentar o termo "Senso de" antes de cada palavra em português que mais se aproximava do significado original. 
Especialmente em concursos devamos ter muito cuidado com este tema, pois em alguns concursos os formuladores das provas sacaneiam pedindo para relacionar o nome em japonês com o seu conceito em português.


1 - Seiri = senso de utilização

O sentido literal de seiri é “separar por grau, tipo ou tamanho”. Para os 5S significa: identificar os itens e materiais necessários e desnecessários de cada posto de trabalho, isto é, manter no local de trabalho apenas o que o empregado realmente precisa e usa. Saber utilizar é, antes de mais nada, saber arrumar, separando o que presta do que não presta. Este é o ponto inicial dos 5S: ter o senso, a percepção de saber o que é essencial estar presente no posto de trabalho.
Naturamentel isso acontece com o organismo de qualquer ser vivo. É a planta sugando do solo os nutrientes de que precisa, é o sistema digestivo dos animais absorvendo o que o organismo precisa, separando do que não precisa.


2 - Seiton = senso de ordenação

O sentido literal de seiton é “combinação de arranjo de partes, elementos, peças etc. segundo algum princípio ou método racional”. Para os 5S significa: determinar o local para se achar com facilidade algum documento, material ou equipamento necessário. Ordenar é a conseqüência natural de arrumar aquilo que se utiliza: é preciso organizar, ordenar o que ficou.
Naturalmente isso acontece com as plantas que mandam os nutrientes para os galhos, as folhas, flores, frutos, do mesmo modo que nosso sistema vascular alimenta todo nosso corpo.

3 - Seisou = senso de limpeza


O sentido literal de seisou é “retirar sujeiras, utilizando-se de vassoura, deixando  sem pó e sujeira”. Para os 5S significa: deixar tudo limpo, com o cuidado de não se estar varrendo só por varrer, espanando só por espanar. A melhor interpretação para senso de limpeza é: não basta varrer tirando pó e sujeira, é importante que cada um, após utilizar determinado instrumento de medição, veículo, máquina ou ferramenta deixe-o nas melhores condições de uso possível. Limpar também é não forçar (um equipamento ou máquina fora de suas especificações), não desperdiçar (não colocar matéria-prima além do necessário), não variar (controlar com rigor os pontos de controle, por exemplo, visando a qualidade do produto).
Naturalmente acontece na natureza, onde cascas e folhas são eliminadas pela planta quando já cumpriram sua função. No nosso organismo se limpa no suor, na respiração, nas fezes e na urina e em muitas outras formas de se manter, de se livrar das toxinas e excessos.


4 - Seiketsu = senso de asseio

O sentido literal de seiketsu é “manter as condições de trabalho, físicas e mentais, favoráveis para a saúde”. Para os 5S significa: verificar se o pensamento, se o espírito do programa está sendo implantado, isto é, checar e aprimorar o resultado parcial dos 5S em toda a empresa até esta quarta etapa do processo. É verificar, por exemplo, o estado de banheiros, sanitários, refeitórios, oficinas, áreas operacionais etc. Se todos esses locais estiverem em perfeita ordem pode-se dizer que a empresa está cumprindo o programa satisfatoriamente. Este é um senso que também busca a questão da higiene mental: é necessário a existência de um clima bom de trabalho, com conforto, segurança e com relações saudáveis entre todos os setores da companhia para que os 5S possam ser plenamente desenvolvidos.
Na natureza todos os organismos das plantas e dos animais se dedicam sempre para manter sua integridade, sua saúde.


5 - Shitsuke = senso de autodiciplina
  
O sentido literal de shitsuke é “treinamento de força mental, física e moral utilizando instruções e auto-treinamento, com força de vontade, na busca da melhoria”. Para os 5S significa: ter os empregados habituados a cumprir os procedimentos operacionais, éticas e padrões estabelecidos pela empresa. Este é o último S e o mais complexo de todos, porque é o momento em que os empregados já devem executar as tarefas como hábitos, sem, contudo, acharem que já está tudo funcionando perfeitamente ou que não há mais em que evoluir. Ao contrário, a autodisciplina requer constante aperfeiçoamento: se está bom pode ficar ainda melhor. Para isso, é necessário que todos conheçam e percebam a importância dos 5S e de seus resultados e que entendam, concordem e cumpram os procedimentos e as regras solicitadas. Pois só existe dedicação quando as pessoas compreendem e se comprometem com aquilo que estão fazendo. 

Na natureza plantas e animais se cuidam de forma natural. Nascem, crescem, se reproduzem, morrem. Não precisamos mandar uma planta praticar sua fotossíntese e nem a um gato que cuide de seu pêlo.

Fonte: CASSEMIRO, F. R. K. 5S. Arq. Texto. Site UFSC, Mar. 2002. Disponível em: <http://www.lgti.ufsc.br/O&m/aulas/Aula8/5s.htm>. Acesso em: 16 dez. 2010.

Fonte: 5S. 5S - O que é. Arq. Texto. Site 5S, Dez. 2010. Disponível em: <http://www.5s.com.br/e/a_oquee5s/a_oquee5s.htm>. Acesso em: 16 dez. 2010.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

A Administração Pública realiza sua função executiva através de atos jurídicos denominados atos administrativos. Não se confundem com atos emanados do legislativo ou do judiciário, quando desempenham suas atribuições específicas. Embora a prática de atos administrativos caiba, a princípio, aos órgãos executivos, as autoridades do judiciário e do legislativo também os praticam de forma restrita, ao ordenarem seus próprios serviços, dispor sobre seus servidores, etc.

O conceito de ato administrativo é baseado no de ato jurídico, diferenciando-se deste pela finalidade pública.

     Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria.
Uma condição essencial para o ato administrativo é que a administração pública aja nessa qualidade, usando a supremacia do poder público.
É importante não confundir o ato administrativo com o fato administrativo que é a realização material da administração pública, em cumprimento de alguma decisão.

O ato administrativo tem cinco requisitos básicos a conhecer:



COMPETÊNCIA: condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei. Todo ato emanado de agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente, é inválido. A competência pode ser delegada ou avocada, desde que permitido pelas normas reguladoras da administração. A competência é um elemento vinculado, não pode ser alterado discricionariamente.


FINALIDADE: a finalidade é elemento vinculado, pois não se admite ato administrativo sem finalidade pública. Os atos administrativos que não objetivam o interesse público são nulos. 

A finalidade do ato está sempre indicada na lei, não cabendo ao administrador sua escolha. Caso o administrador altere a finalidade expressa na norma legal, estaremos diante do desvio de poder. 


FORMA: é o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Trata-se de outro elemento vinculado, ou seja, está indicado na lei. Se os atos jurídicos entre particulares podem ser aperfeiçoados com liberdade de forma, isto é exceção quando se trata de ato administrativo. 

A forma normal dos atos administrativos é a escrita, embora possam ser realizados através de ordens verbais e até através de sinais convencionais. Estes últimos só serão admitidos em caso de urgência.
Do mesmo modo que sua realização é formal, a modificação ou revogação do ato administrativo também o é. A inobservância da forma é motivo para invalidade do ato.


MOTIVO: é o fato que autoriza a autoridade à realização do ato administrativo. Pode ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a critério do administrador.

"O ato discricionário, quando motivado, fica vinculado ao motivo que lhe serviu de suporte, com o que se verificado ser o mesmo falso ou inexistente, deixa de subsistir".


OBJETO: identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta situações preexistentes.

No caso dos atos discricionários, o objeto fica sujeito à escolha do poder público. Nesse caso, estamos diante do mérito administrativo.

Fonte: SHVOONG. Atos administrativos e seus requisitos. Arq. Texto. Site SHVOONG, Ago. 2007. Disponível em:<http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1656030-atos-administrativos-seus-requisitos/>. Acesso em: 16 dez. 2010.

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


  • Quanto à supremacia do poder público
    • Atos de império: atos onde o poder público age de forma imperativa sobre os administrados, impondo-lhes obrigações, por exemplo: a desapropriação e a interdição de atividades.
    • Atos de expediente: são aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
    • Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado, por exemplo: contratos de locação em que a administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da administração. 
  • Quanto à natureza do ato
    • Atos-regra: traçam regras gerais (regulamentos).
    • Atos subjetivos: referem-se a situações concretas, de sujeito determinado.
    • Atos-condição: são os que permitem que o administrado escolha se irá submeter-se à regulamentação do poder público, ou seja, somente surte efeitos caso determinada condição se cumpra.
  • Quanto ao regramento
    • Atos vinculados: possui todos seus elementos determinados em lei, não existindo possibilidade de apreciação por parte do administrador quanto à oportunidade ou à conveniência. Cabe ao administrador apenas a verificação da existência de todos os elementos expressos em lei para a prática do ato. Caso todos os elementos estejam presentes, o administrador é obrigado a praticar o ato administrativo; caso contrário, ele estará proibido da prática do ato.
    • Atos discricionários: o administrador pode decidir sobre o motivo e sobre o objeto do ato, devendo pautar suas escolhas de acordo com as razões de oportunidade e conveniência. A discricionariedade é sempre concedida por lei e deve sempre estar em acordo com o princípio da finalidade pública. O poder judiciário não pode avaliar as razões de conveniência e oportunidade (mérito), apenas a legalidade, os motivos e o conteúdo ou objeto do ato.
  • Quanto à formação
    • Atos simples: resultam da manifestação de vontade de apenas um órgão público.
    • Atos complexos: resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão público.
    • Atos compostos: são os praticados por um órgão, porém necessitam da aprovação de outro órgão.
  • Quanto aos efeitos
    • Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
    • Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
    • Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.
    • Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público.
  • Quanto à abrangência dos efeitos
    • Internos: destinados a produzir seus efeitos no âmbito interno da administração pública, não atingindo terceiros, como as circulares e pareceres.
    • Externos: tem como destinatárias pessoas além da administração pública, e, portanto, necessitam de publicidade para que produzam adequadamente seus efeitos. São exemplos a fixação do horário de atendimento e a ocupação de bem privado pela administração pública.
  • Quanto à validade
    • Válido: é o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.
    • Nulo: é o que nasce com vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido. Não produz qualquer efeito entre as partes. No entanto, em face dos atributos dos atos administrativos, ele deve ser observado até que haja decisão, seja administrativa, seja judicial, declarando sua nulidade, que terá efeito retroativo, ex tunc, entre as partes. Por outro lado, deverão ser respeitados os direitos de terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelo ato nulo. Cite-se a nomeação de um candidato que não tenha nível superior para um cargo que o exija. A partir do reconhecimento do erro, o ato é anulado desde sua origem. Porém, as ações legais eventualmente praticadas por ele durante o período em que atuou permanecerão válidas.
    • Anulável: é o ato que contém defeitos, porém, que podem ser sanados, convalidados. Ressalte-se que, se mantido o defeito, o ato será nulo; se corrigido, poderá ser "salvo" e passar a válido. Atente-se que nem todos os defeitos são sanáveis, mas sim aqueles expressamente previstos em lei e analisados no item seguinte.
    • Inexistente: é aquele que apenas aparenta ser um ato administrativo, manifestação de vontade da administração pública. São produzidos por alguém que se faz passar por agente público, sem sê-lo, ou que contém um objeto juridicamente impossível. Exemplo do primeiro caso é a multa emitida por falso policial; do segundo, a ordem para matar alguém.
  • Quanto à exequibilidade
    • Perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.
    • Imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.
    • Pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confunde com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data específica.
    • Consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.
Fonte: WIKIPEDIA. Ato administrativo. Arq. Texto. Site WIKIPEDIA, Nov. 2010. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo>. Acesso em: 16 dez. 2010.


Sobre o assunto, segue vídeo abaixo explicando tudo detalhadamente:





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