sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TIPOS DE LICITAÇÃO

É interessante para o concursando estar afiado nos conceitos de administração pública, nesse sentido vou abordar um assunto que pode ser alvo em concursos: os tipos de licitação.
É de vital importância não confundir tipos de licitação com modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) que tem por finalidade identificar as características e o processamento do certame, já os tipos de licitação indicam a forma pela qual as propostas serão julgadas.

1 - Menor Preço

Tem o preço como único fator de julgamento, ou seja, o critério de classificação das propostas é definida pelo o menor preço apresentado, no entanto não basta somente isso, deve também atender todas as condições estabelecidas no edital (inclusive as especificações), não conter preço excessivo nem inexequível, sob pena de ser afastada do certame, nesse sentido a comissão julgadora é obrigada a verificar tal compatibilidade.

A utilização do tipo menor preço não implica modificação processual da modalidade de licitação, permanecendo inalteradas as fases do certame, que, na concorrência, são duas: habilitação (envelope "A") e propostas (envelope "B").

Os prazos mínimos de publicidade dos instrumentos convocatórios são: concorrência (quarenta e cinco dias, quando o contrato contemplar o regime de empreitada integral, e trinta dias nos demais regimes), tomada de preços (quinze dias) e convite (cinco dias úteis).

2 - Melhor Técnica

Esse tipo de licitação tem utilização restrita para contratação de serviços de natureza intelectual, mais especificamente dos serviços técnicos profissionais especializados. Para isso, o instrumento convocatório fixa o preço máximo que a administração se propõe a pagar e para assegurar observância ao princípio do julgamento objetivo se torna imprescindível que no edital ou na carta-convite esteja estabelecido os fatores de julgamento (capacitação, experiência, qualidade técnica da equipe etc.), os critérios pelos quais serão avaliados (ponderação de pesos matemáticos) e a nota mínima que as propostas técnicas devem obter. Esse tipo implica mudança no processamento da modalidade de licitação adotada, com inserção de mais uma fase (proposta técnica).
Os licitantes, no caso de uma concorrência apresentam três envelopes: envelope "A" (documentos de habilitação), envelope "B" (propostas técnicas) e envelope "C" (propostas comerciais, ou seja, o preço).
 Os prazos mínimos de publicidade dos instrumentos convocatórios são os seguintes: concorrência (quarenta e cinco dias); tomada de preços (trinta dias); e convite (cinco dias úteis).

3 - Técnica e Preço

Este tipo de licitação é praticamente idêntico a melhor técnica, no entanto só poderá ser utilizado quando o objeto do certame contemplar a contratação de bens e serviços de informática e de serviços predominantemente intelectual.
A contratação de bens e serviços de informática obriga a administração federal a adotar esse tipo de licitação, exceto na modalidade de convite, quando poderá ser utilizado outro tipo (menor preço ou melhor técnica).
Quando a modalidade de licitação for concorrência, os licitantes apresentarão três envelopes: habilitação, propostas técnicas e propostas comerciais.
Assim, o edital ou carta-convite, quando adotar esse tipo de licitação, não estabelecerá um mínimo de técnica nem um preço máximo. As propostas técnicas serão classificadas de acordo com os fatores e critérios previamente indicados. Após tal procedimento, serão avaliadas as propostas de preço, sendo que a classificação final será feita por meio da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, as quais ficarão obviamente sujeitas à desclassificação na hipótese de ocorrer um dos casos elencados no art. 48 da Lei nº 8.666/93.
Os prazos mínimos de publicidade dos instrumentos convocatórios são idênticos aos estabelecidos para o tipo de melhor técnica

 4 - Maior Lance ou Oferta

 Esse tipo de licitação é específico para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, onde os licitantes vencedores apresentam o maior lance (leilão), ou a maior oferta (convite e concorrência).

Fonte: NORMANDO, F. A. B. Os Tipos de Licitação . Arq. Texto. Site JUSVI, Fev. 2009. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/1054>. Acesso em: 10 dez. 2010.


No vídeo abaixo, apartir dos 7:35 de vídeo uma explicação muito completa sobre os tipos de licitação citados acima:




No concurso da Unreal em 2009 a questão 11 abordou:
Tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:

I. Menor preço.
II. Melhor técnica.
III. Técnica e preço.

A resposta correta é somente a II, que ao ler o texto fica evidente pois a "técnica e preço" somente é utilizada para contratação de bens e serviços de informática e de serviços predominantemente intelectual e a "menor preço" leva em consideração somente o preço, já a "melhor técnica" leva em consideração uma série de requisitos e a administração fixa um preço dentro dos seus patamares.

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